quarta-feira, 21 de junho de 2017

CONFIRA: ESSE FOI O EDITAL DA SESSÃO DE 20/06 DA CÂMARA DE COLOMBO

Edital de Divulgação
Sessão Ordinária
20/06/2017


O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, divulga a pauta da Sessão Ordinária
a ser realizada no dia 20/06/2017, às 16 horas
 

Projeto de Lei do Legislativo com 5 Emendas
N°: 811 Ano: 2017
Autor: Vagner Brandão (Vagner da Viação)
Assunto Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de sucos, supermercados, hortifrútis e similares sediados no Município de Colombo, a afixarem cartaz alertando sobre os riscos da ingestão de carambola, por pessoas portadoras de doenças renais crônicas.
Situação: 2ª Votação
 

Projeto de Lei do Executivo
N°: 7 Ano: 2017
Autor: Executivo Municipal
Assunto Altera a redação da Lei Municipal n° 1349 de 30 de julho de 2014, conforme especifica.
Situação: 1ª Votação
 

Projeto de Lei do Executivo
N°: 9 Ano: 2017
Autor: Executivo Municipal
Assunto Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 454.804,50(quatrocentos e cinquenta e
quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos) e, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.324.500,00(dezessete milhões, trezentos e vinte e
quatro mil e quinhentos reais)
Situação: 1ª Votação
 

Projeto de Lei do Legislativo
N°: 821 Ano: 2017
Autor: Sidinei Campos
Assunto Concede incentivo fiscal às agremiações desportivas sediadas no Município de Colombo
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 01
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o Art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 02
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o § 9º do Art. 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 03
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o §2º e §3º do Art. 16 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 04
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o §4º do Art. 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 05
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o inciso IV e XIX do Art. 20 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 06
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o Art. 21 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Supressiva N°: 07
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUPRIMA-SE o Art. 31 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.
Situação: Divulgar
 

Emenda Substitutiva N°: 01
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUBSTITUI-SE o Art. 24 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017, que passa avigorar com a seguinte redação: "art.118... §1º Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nenhum servidor público receberá, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo
nacional vigente.”
Situação: Divulgar


Emenda Substitutiva N°: 02
Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego)
Assunto SUBSTITUI-SE o art. 30 do Projeto de lei do Executivo nº 008/2014, que passa a ter a
seguinte redação:


“Art. 160. O auxílio-transporte será concedido em dinheiro ao servidor ativo, nos deslocamentos de sua residência até o local de trabalho e deste para sua residência, na forma e condições estabelecidas pela legislação federal.


§ 1º. Levar-se-á em consideração o preço da tarifa vigente à época de concessão.


§ 2º. A responsabilidade das informações prestadas para a concessão do benefício será exclusivamente do servidor. com o preenchimento do formulário de solicitação e fornecimento de comprovante de residência em seu nome ou declaração própria fornecida pela gestão de pessoal.


§ 3º. A declaração falsa constituem falta grave.


§ 4º. O beneficio será custeado:


I - pelo servidor, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, excluído quaisquer adicionais ou vantagens.


II - pela Administração Direta, Indireta ou Autárquica, no que exceder à parcela referida no item anterior.


§ 5º. A concessão do auxílio-transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do servidor que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o inciso I do § 4º deste artigo.


§ 6º. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores que gozarem de isenção no transporte público por força de legislação específica, e àqueles cujo órgão proporcione transporte para o deslocamento da residência para o trabalho e vice versa.


§ 7º. O servidor público detentor de 02 (dois) padrões sofrerá o desconto de que trata o inciso I do 4º deste artigo com base no vencimento básico de (um) dos padrões.
Situação: Divulgar


Tribuna Livre: Josmar Lima Amaral – Coordenador Municipal de Proteção de Defesa Civil.
Assunto: Apresentação da composição da COMPDEC – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Colombo.


Colombo, 19 de junho de 2017.
VAGNER BRANDÃO
Presidente


 

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